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Tema 419 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a oponibilidade do registro do imóvel em face da União para fins de descaracterização do bem como terreno de marinha e conseqüente afastamento da cobrança de taxa de ocupação.
Tese firmada
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Processos que definiram o tema
REsp 1183546leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 08/09/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10091- Terreno de Marinha
Súmula originada: 496
Órgão julgador: S1
Julgamento: 08/09/2010 · publicado em 29/09/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.