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Tema 416 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
Tese firmada

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Processos que definiram o tema

REsp 1109591leading case
Relator: CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP). Origem: TJSC/SC. Julgado em 25/08/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6094- Benefícios em Espécie, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)

Órgão julgador: S3

Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 08/09/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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