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Tema 412 do STJTrânsito em Julgado
Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.
Tese firmada
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Processos que definiram o tema
REsp 1127713leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/08/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 6039- PIS, 6011- Fato Gerador/Incidência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo
Súmula originada: 468
Órgão julgador: S1
Julgamento: 09/08/2010 · publicado em 13/09/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.