InícioPrecedentesTema 411

Tema 411 do STJTrânsito em Julgado

Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.
Tese firmada

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.

Processos que definiram o tema

REsp 1133872leading case
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 14/12/2011.

Fundamentos e referências

Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR

Órgão julgador: S2

Julgamento: 14/12/2011 · publicado em 28/03/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos