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Tema 406 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.
Tese firmada
Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Processos que definiram o tema
REsp 1133662leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 09/08/2010.
REsp 1201804
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE.
Fundamentos e referências
Assunto: 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Súmula originada: 578
Órgão julgador: S1
Julgamento: 09/08/2010 · publicado em 19/08/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.