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Tema 402 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a legitimidade da recusa do fornecimento, pelo Fisco, de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), em virtude da existência, por si só, de apontada irregularidade em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP's), a despeito da ausência de lançamento de ofício da suposta diferença constatada.
Tese firmada
Revela-se legítima a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).
Processos que definiram o tema
REsp 1143094leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/12/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5986- Crédito Tributário, 6001- Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
Órgão julgador: S1
Julgamento: 09/12/2009 · publicado em 01/02/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.