Início › Precedentes › Tema 401
Tema 401 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003 c/c artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.
Tese firmada
A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.
Processos que definiram o tema
REsp 1143216leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 24/03/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 6091- PAES/Parcelamento Especial, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/03/2010 · publicado em 09/04/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.