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Tema 398 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à legitimidade da exigência da prova de ausência da repercussão financeira relativa ao ISS sobre locação de bens móveis, ou a autorização de quem a tenha assumido, nos termos do art. 166 do CTN, para fins de repetição de indébito.
Tese firmada
A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
Processos que definiram o tema
REsp 1131476leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJRS/RS. Julgado em 09/12/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5951- ISS/ Imposto sobre Serviços, 6007- Repetição de indébito
Órgão julgador: S1
Julgamento: 09/12/2009 · publicado em 01/02/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.