InícioPrecedentesTema 396

Tema 396 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.
Tese firmada

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.

Processos que definiram o tema

REsp 1144687leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 12/05/2010.
REsp 1117982
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS.
REsp 1175900
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS.
REsp 1175900
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 11785- Diligências, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/05/2010 · publicado em 21/05/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos