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Tema 394 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.
Tese firmada

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Processos que definiram o tema

REsp 1168038leading case
Relator: ELIANA CALMON. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/06/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 10543- Depósito Judicial, 5986- Crédito Tributário, 5987- Suspensão da Exigibilidade

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/06/2010 · publicado em 16/06/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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