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Tema 392 do STJTrânsito em Julgado
Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80.
Tese firmada
A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
Processos que definiram o tema
REsp 1158766leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 08/09/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Súmula originada: 515
Órgão julgador: S1
Julgamento: 08/09/2010 · publicado em 22/09/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.