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Tema 389 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.
Tese firmada

O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.

Processos que definiram o tema

REsp 1129430leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 24/11/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 5941- II/ Imposto sobre Importação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 24/11/2010 · publicado em 14/12/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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