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Tema 388 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a incidência ou não da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de natureza Financeira) sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico).
Tese firmada

A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação aperfeiçoava-se mesmo diante de operação unicamente escritural.

Processos que definiram o tema

REsp 1129335leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/06/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6071- Contribuições Especiais, 6087- CPMF/Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, 6011- Fato Gerador/Incidência, 4728- Câmbio, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 9580- Espécies de Contratos

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/06/2010 · publicado em 24/06/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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