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Tema 387 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto nos artigos 146 e 149, do CTN.
Tese firmada

A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.

Processos que definiram o tema

REsp 1130545leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 09/08/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 5916- Impostos, 5998- Lançamento, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5986- Crédito Tributário

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/08/2010 · publicado em 22/02/2011

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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