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Tema 385 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Tese firmada

A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Processos que definiram o tema

REsp 1149022leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/06/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 5997- Denúncia espontânea, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/06/2010 · publicado em 24/06/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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