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Tema 384 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.
Tese firmada

A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Processos que definiram o tema

REsp 1122959leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/08/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6001- Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/08/2010 · publicado em 25/08/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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