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Tema 383 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.
Tese firmada

O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

Processos que definiram o tema

REsp 1120295leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 12/05/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5978- Obrigação Tributária

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/05/2010 · publicado em 21/05/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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