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Tema 376 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Tese firmada

A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Processos que definiram o tema

REsp 1148296leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSP/SP. Julgado em 01/09/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: CE

Julgamento: 01/09/2010 · publicado em 28/09/2010

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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