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Tema 375 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
Tese firmada
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Processos que definiram o tema
REsp 1133027leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSP/SP. Julgado em 13/10/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5978- Obrigação Tributária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/10/2010 · publicado em 16/03/2011
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.