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Tema 374 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.
Tese firmada

A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.

Processos que definiram o tema

REsp 1149424leading case
Relator: ELIANA CALMON. Origem: TRF1/DF. Julgado em 28/04/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Órgão julgador: S1

Julgamento: 28/04/2010 · publicado em 07/05/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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