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Tema 373 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Tese firmada
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Processos que definiram o tema
REsp 1146194leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/08/2013.
REsp 1187500
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF1/DF.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Competência, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Referência sumular: 33
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/08/2013 · publicado em 25/10/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.