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Tema 372 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.
Tese firmada

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

Processos que definiram o tema

REsp 1127564leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/08/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/08/2010 · publicado em 25/08/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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