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Tema 366 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.250/95, que alterou o art. 6º, VII, "a", da Lei nº 7.713/88.
Tese firmada

A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.

Processos que definiram o tema

REsp 1086492leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 13/10/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 13/10/2010 · publicado em 26/10/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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