InícioPrecedentesTema 364

Tema 364 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a subsistência da isenção da COFINS incidente sobre o faturamento/receita das sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91, tendo em vista a revogação perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.
Tese firmada

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.

Processos que definiram o tema

REsp 826428leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 09/06/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6035- Cofins, 5915- Isenção

Súmula originada: 508

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/06/2010 · publicado em 01/07/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos