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Tema 358 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Tese firmada
O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Processos que definiram o tema
REsp 1042585leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 12/05/2010.
REsp 1100059
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF.
Fundamentos e referências
Assunto: 5985- Obrigação Acessória, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 6011- Fato Gerador/Incidência, 6048- Contribuições Previdenciárias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/05/2010 · publicado em 21/05/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.