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Tema 351 do STJTrânsito em Julgado
Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Tese firmada
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Processos que definiram o tema
REsp 1118429leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 24/03/2010.
REsp 1118429leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 24/03/2010.
REsp 1150470
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF2/RJ.
REsp 1150470
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF2/RJ.
Fundamentos e referências
Assunto: 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/03/2010 · publicado em 14/05/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.