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Tema 347 do STJTrânsito em Julgado

A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.
Tese firmada

Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.

Processos que definiram o tema

REsp 1155125leading case
Relator: CASTRO MEIRA. Origem: TRF1/DF. Julgado em 10/03/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 8934- Valor da Causa, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/03/2010 · publicado em 06/04/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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