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Tema 346 do STJTrânsito em Julgado

Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Tese firmada

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

Processos que definiram o tema

REsp 1167039leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF1/DF. Julgado em 25/08/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário, 5994- Compensação, 5990- Extinção do Crédito Tributário

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 02/09/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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