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Tema 345 do STJTrânsito em Julgado

Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Tese firmada

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

Processos que definiram o tema

REsp 1164452leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF1/DF. Julgado em 25/08/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 5994- Compensação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 02/09/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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