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Tema 344 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.
Tese firmada

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

Processos que definiram o tema

REsp 1163643leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TJSP/SP. Julgado em 24/03/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 10011- Improbidade Administrativa, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 24/03/2010 · publicado em 30/03/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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