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Tema 342 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.
Tese firmada

Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.

Processos que definiram o tema

REsp 1127610leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 23/06/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6011- Fato Gerador/Incidência, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6033- Contribuições Sociais, 6031- Contribuições, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Órgão julgador: S1

Julgamento: 23/06/2010 · publicado em 30/06/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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