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Tema 341 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.
Tese firmada

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Processos que definiram o tema

REsp 1124507leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 28/04/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6089- Regimes Especiais de Tributação, 6092- SIMPLES, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 28/04/2010 · publicado em 06/05/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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