Tema 340 do STJTrânsito em Julgado
Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 6033- Contribuições Sociais, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6031- Contribuições
Órgão julgador: S1
Julgamento: 23/03/2011 · publicado em 06/04/2011