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Tema 340 do STJTrânsito em Julgado

Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.
Tese firmada

Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

Processos que definiram o tema

REsp 1118893leading case
Relator: DENISE ARRUDA. Origem: TRF1/DF. Julgado em 23/03/2011.

Fundamentos e referências

Assunto: 6033- Contribuições Sociais, 6036- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6031- Contribuições

Órgão julgador: S1

Julgamento: 23/03/2011 · publicado em 06/04/2011

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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