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Tema 339 do STJTrânsito em Julgado
Questiona a legitimidade do ato que condiciona a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multas e de demais despesas (Lei 9503/97, art. 231, VIII, c/c Decreto 2521/98, art. 85, § 3º).
Tese firmada
A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Processos que definiram o tema
REsp 1144810leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF1/DF. Julgado em 10/03/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 9997- Atos Administrativos, 10022- Infração Administrativa, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10025- Apreensão
Súmula originada: 510
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/03/2010 · publicado em 18/03/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.