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Tema 336 do STJTrânsito em Julgado

Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tese firmada

A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

Processos que definiram o tema

REsp 1157847leading case
Relator: CASTRO MEIRA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 24/03/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 6009- Crédito Prêmio, 5999- CND/Certidão Negativa de Débito, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5994- Compensação, 5987- Suspensão da Exigibilidade

Órgão julgador: S1

Julgamento: 24/03/2010 · publicado em 06/04/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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