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Tema 321 do STJTrânsito em Julgado
Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Tese firmada
O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Processos que definiram o tema
REsp 1133689leading case
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 28/03/2012.
REsp 1149496
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE.
REsp 1162185
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE.
Fundamentos e referências
Assunto: 8928- Prazo, 8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S2
Julgamento: 28/03/2012 · publicado em 18/05/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.