InícioPrecedentesTema 321

Tema 321 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Tese firmada

O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.

Processos que definiram o tema

REsp 1133689leading case
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 28/03/2012.
REsp 1149496
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE.
REsp 1162185
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE.

Fundamentos e referências

Assunto: 8928- Prazo, 8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S2

Julgamento: 28/03/2012 · publicado em 18/05/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos