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Tema 311 do STJTrânsito em Julgado
Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.
Tese firmada
Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Processos que definiram o tema
REsp 1063661leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 24/02/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência
Súmula originada: 547
Órgão julgador: S2
Julgamento: 24/02/2010 · publicado em 08/03/2010
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.