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Tema 3 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.
Tese firmada

A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.

Processos que definiram o tema

REsp 970217leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 14/10/2009.
REsp 1047686
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 14/10/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10318- Índice da URV Lei 8.880/1994, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, 10342- Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

Órgão julgador: S3

Julgamento: 14/10/2009 · publicado em 20/10/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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