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Tema 297 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.
Tese firmada

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Processos que definiram o tema

REsp 1133863leading case
Relator: CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP). Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/12/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6181- Tempo de serviço

Referência sumular: 149

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/12/2010 · publicado em 15/04/2011

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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