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Tema 297 do STJTrânsito em Julgado
Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.
Tese firmada
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Processos que definiram o tema
REsp 1133863leading case
Relator: CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP). Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/12/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6181- Tempo de serviço
Referência sumular: 149
Órgão julgador: S3
Julgamento: 13/12/2010 · publicado em 15/04/2011
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.