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Tema 295 do STJTrânsito em Julgado

Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.
Tese firmada

Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

Processos que definiram o tema

REsp 1133815leading case
Relator: CASTRO MEIRA. Origem: TJSP/SP. Julgado em 09/12/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6007- Repetição de indébito

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/12/2009 · publicado em 01/02/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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