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Tema 293 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese firmada
O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
Processos que definiram o tema
REsp 976836leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJRS/RS. Julgado em 25/08/2010.
REsp 1008533
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJRJ/RJ.
Fundamentos e referências
Assunto: 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 05/10/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.