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Tema 272 do STJTrânsito em Julgado
Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.
Tese firmada
O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
Processos que definiram o tema
REsp 1148444leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJMG/MG. Julgado em 14/04/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Súmula originada: 509
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/04/2010 · publicado em 27/04/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.