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Tema 271 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.
Tese firmada
Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.
Processos que definiram o tema
REsp 1140956leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 24/11/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 10543- Depósito Judicial, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/11/2010 · publicado em 03/12/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.