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Tema 259 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese firmada
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Processos que definiram o tema
REsp 1125133leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSP/SP. Julgado em 25/08/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 6011- Fato Gerador/Incidência
Referência sumular: 166
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 10/09/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.