InícioPrecedentesTema 249

Tema 249 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.
Tese firmada

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

Processos que definiram o tema

REsp 1115501leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 10/11/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/11/2010 · publicado em 30/11/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos