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Tema 244 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/32 e do art. 47 da Lei 9.636/98.
Tese firmada

O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.

Processos que definiram o tema

REsp 1133696leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF5/PE. Julgado em 13/12/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 10091- Terreno de Marinha, 10092- Taxa de Ocupação, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 13/12/2010 · publicado em 17/12/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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