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Tema 238 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.
Tese firmada

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Processos que definiram o tema

REsp 1021263leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/11/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6092- SIMPLES, 6089- Regimes Especiais de Tributação

Súmula originada: 448

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/11/2009 · publicado em 18/12/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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