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Tema 237 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tese firmada

É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.

Processos que definiram o tema

REsp 1123669leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/12/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 6001- Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5986- Crédito Tributário

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/12/2009 · publicado em 01/02/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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