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Tema 234 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Tese firmada
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Processos que definiram o tema
REsp 1112879leading case
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/05/2010.
REsp 1112880
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/05/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL
Referência sumular: 530
Órgão julgador: S2
Julgamento: 12/05/2010 · publicado em 19/05/2010
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.