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Tema 232 do STJTrânsito em Julgado
Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.
Tese firmada
Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.
Processos que definiram o tema
REsp 1125550leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 14/04/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 6033- Contribuições Sociais, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/04/2010 · publicado em 29/04/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.